segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Consagrados Seculares


 
        Afinal o que vem a ser mesmo um consagrado no século ou no mundo? Um religioso ou simplesmente um leigo? Pelos votos recebidos e reconhecidos pela Igreja, votos de castidade, pobreza e obediência, estes consagrados seriam na verdade, um tipo de religioso. Porque professam os mesmo votos que estes. Mas pelo fato de viverem com as famílias, ou sozinhos, de manterem seu trabalho e exercerem seu apostolado no mundo, são distintos dos religiosos, porque não tem comunhão de bens e de vida, por não viverem em um convento. São leigos. Mas não leigos iguais aos outros. Fazem votos como os religiosos, e perpétuos. Talvez seja esta característica, de estarem em dois mundos ao mesmo tempo, que tenha dificultado até hoje, a compreensão por parte de padres e religiosos, do que seja realmente um consagrado leigo. Muitos entendem que o leigo consagrado é a pessoa que não foi para um convento ou não se tornou padre, e por isto recebeu como um prêmio de consolação a profissão dos votos num Instituto secular.
         Juridicamente a Igreja não identifica como comunidade religiosa apenas as que têm vida em comum. Há comunidades que vivem no mesmo lugar e que não professam votos. São as Sociedades de Vida Apostólica. Temos dentre outras, as Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo. Comunidades de Vida Apostólica reúnem seus membros para um apostolado ou para prestar serviços a determinado grupo. Mas mesmo vivendo em comunhão de vida e até usando hábitos não são religiosos. O consagrado leigo não se identifica com este grupo porque faz votos, como um franciscano ou beneditino como foi dito. Mas também não é apenas um leigo, porque os leigos não se obrigam por meio de um voto reconhecido pela Igreja. O que vem a ser então?
        Creio que a solução melhor veio com o Padre Alberione ao criar os Institutos de vida secular consagrada. O Bem-aventurado Alberione aceitou e adaptou à sua Família Paulina, o reconhecimento dos Institutos Seculares por Pio XII, com a Encíclica Provida Mater. Mas deu a estes uma característica peculiar. Os membros são juridicamente vinculados à Pia Sociedade de São Paulo, a primeira congregação paulina fundada por Pe. Alberione. Não possuem governo próprio. Apenas um modo de vida peculiar. Vivem no mundo, em quanto os religiosos paulinos vivem no convento.
        Acredito ser muito melhor entender os consagrados leigos, como que religiosos não conventuais ou externos. Principalmente em nossa época, em que o habito não distingue mais o religioso. Vivem sem as obrigações da vida comunitária e da comunhão de bens a mesma vida que os religiosos. Isto os diferencia dos religiosos de congregação e das ordens terceiras, que seguem apenas a espiritualidade da congregação a que se vinculam e não professam votos públicos.
        Ao agregar os Institutos Paulinos de vida secular consagrada à sua congregação, à Pia Sociedade de São Paulo, Pe. Alberione não temeu esvaziar a mesma de vocações. Teve a feliz inspiração de que a vocação do leigo consagrado tem um valor por si mesmo: que o testemunho da vida consagrada no mundo é necessário; que só estes podem chegar aonde os seus religiosos jamais poderiam chegar. Só estes estão em contando diário, no dia a dia, com o mundo e seus contra valores. De modo que os leigos consagrados são a luz no mundo que brilha expulsando as trevas. E ao mesmo tempo, ao deixar os Institutos Paulinos vinculados juridicamente aos seus religiosos, Pe. Alberione quis como que, estender ao mundo um braço da Pia Sociedade de São Paulo, lá aonde a mesma não chegou ainda, ou nunca chegará. Cada consagrado nos Institutos Paulinos é de certa forma um religioso paulino no mundo.
        Afinal, acredito que esta é a mais justa e clara definição de um leigo consagrado em um Instituto Secular. Um consagrado que vive no mundo, não é apenas pela falta do hábito e da comunhão de bens, mas acima de tudo pela vida secular, que o faz como que um religioso fora do convento. Um consagrado que no mundo é a luz que brilha em meio as trevas.     

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